Para Bacelar, os dispositivos restaurados violam diretamente o artigo 225 da Constituição, ao permitir licenças automáticas, reduzir exigências de estudos prévios e flexibilizar etapas que deveriam ser obrigatórias para atividades de impacto significativo.
A associação alerta que a intenção do Executivo de vetar tais artigos representaria um sério risco econômico e financeiro aos projetos renováveis e, de forma trágica, em meio aos debates na COP 30, poderia manchar a credibilidade do Brasil para atração de novos projetos verdes.
O decreto definiu metas quantitativas de recuperação de embalagens plásticas de acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) e estabeleceu índices de 32% em 2026 a 50% em 2050.
O PL 1.087/2024 destina 3% dessa parcela a projetos e programas voltados ao saneamento básico rural. O valor corresponde a 0,84% dos recursos totais do Pis/Pasep — o equivalente a R$ 870 milhões.
As disparidades são ainda maiores quando se avalia a região Norte, onde a média de investimento anual é de R$ 66,52 por habitante e, no Nordeste, de R$ 87,21 — muito abaixo dos R$ 171,49 registrados para o Sudeste.
Ministro das Cidades, Jader Filho, afirmou que o setor público e o setor privado precisam unir os investimentos para que o Brasil alcance as metas de universalização previstas no Marco Legal do Saneamento.
O presidente decidiu que além dos vetos parciais ao PL 2.159/21, uma proposta será encaminhada à Câmara em caráter constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais.