Congresso aprova texto que ainda dá brechas para ilegalidades

18/09/2025
Embora apresentado como avanço, o chamado Estatuto do Pantanal contém brechas para a continuidade de incêndios e desmatamento.

A WWF alega que a aprovação do PL nº 5.482/2020 que visa à proteção do Pantanal foi comemorada como um avanço, mas está longe de resolver os graves desafios do bioma. O texto aprovado pelo Congresso Nacional define diretrizes para o uso das terras no Pantanal, e o texto segue agora para sanção presidencial. Embora apresentado como avanço, o chamado Estatuto do Pantanal contém brechas para a continuidade de incêndios e desmatamento em uma região essencial para o equilíbrio climático, a biodiversidade e a vida de milhares de pessoas.

O texto aprovado, de iniciativa do Senado Federal, restringe-se a diretrizes genéricas e não oferece mecanismos concretos para enfrentar os graves desafios do Pantanal. Ao deixar de avançar em instrumentos efetivos de gestão, a proposta ignora pontos essenciais já destacados em nota técnica das organizações, como a inclusão da Bacia do Alto Paraguai (BAP), indispensável para a manutenção do regime hídrico e dos processos ecológicos do bioma pantaneiro, e a redução dos impactos socioambientais de obras de infraestrutura, garantindo compensações adequadas e a garantia expressa dos direitos territoriais de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, com a consolidação da regularização fundiária de Unidades de Conservação já estabelecidas e a demarcação de terras indígenas. O texto ainda abre margem para ilegalidades, como a realização de pagamentos por serviços ambientais (PSA) a ocupantes não tradicionais em terras indígenas e territórios quilombolas. Essa previsão contraria o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece que os direitos desses povos sobre suas terras são originários e não dependem de processos de regularização. Além disso, a redação pode, de forma contraditória, até mesmo dificultar que indígenas e quilombolas implementem projetos de PSA em territórios já reconhecidos, ao vedar a aplicação de recursos públicos nessas áreas. A vedação ao uso intensivo do solo, incluindo monoculturas, pecuária de confinamento, mineração e barragens.

Segundo a WW, o texto aprovado deixa aberto aspectos essenciais para a conservação do Pantanal e não atende integralmente à determinação da Constituição Federal, que trata o Pantanal como patrimônio nacional. Sem a proteção da Bacia do Alto Paraguai — região mais pressionada pelo desmatamento e que não apenas fornece água, mas sustenta toda a dinâmica hídrica que regula a planície pantaneira — não será possível garantir a integridade e a conservação do Pantanal.

As organizações signatárias solicitam que o Poder Executivo, o Congresso Nacional e os governos estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a suprirem urgentemente essas lacunas. “Ressaltamos a oportunidade de fazê-lo mediante a aprovação do PL 4392/2025, que busca complementar o recém-aprovado Estatuto do Pantanal com dispositivos importantes, como a inclusão da Bacia do Alto Paraguai. No entanto, esse projeto não esgota as medidas necessárias para a proteção do bioma. É fundamental que também sejam incorporadas salvaguardas adicionais, como a proibição da soja e de outros usos intensivos do solo”.

Com medidas como a instituição de um programa de compensação de reserva legal no Pantanal e em áreas da própria Bacia do Alto Paraguai — restrita ao mesmo bioma, conforme entendimento do STF —, abre-se a possibilidade de um trabalho colaborativo e consistente entre os entes públicos em favor do bioma. Essa iniciativa pode ainda incentivar a formação de corredores de biodiversidade e a proteção de áreas prioritárias e permanentes. O Pantanal é o maior território alagável do planeta e desempenha papel estratégico para o Brasil e o mundo. Sem medidas efetivas de implementação, fiscalização e fortalecimento das comunidades locais, a WWF diz que o futuro da região segue em risco. “É urgente que governantes, sociedade civil e empresas se unam para transformar a lei em proteção real”.