Publicado decreto que institui legislação para embalagens de plástico

21/10/2025
O decreto definiu metas quantitativas de recuperação de embalagens plásticas de acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) e estabeleceu índices de 32% em 2026 a 50% em 2050.

O Governo publicou o Decreto nº 12.688/25 que institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico. O decreto é o segundo que trata de um material específico de embalagens, acompanhando o Decreto Federal nº 11.300/2022, que trata das embalagens de vidro. A logística reversa abrange as embalagens primárias, secundárias e terciárias, além de produtos equiparáveis, como pratos, copos e talheres de plástico, contidos na fração seca dos resíduos sólidos urbanos (domiciliares e provenientes da limpeza urbana).

O decreto definiu metas quantitativas de recuperação de embalagens plásticas de acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) e estabeleceu índices de 32% em 2026 a 50% em 2050, divididas em metas regionais. Além disso, estabelece metas geográficas de instalação de pontos de entrega voluntária. A nova regulamentação estabelece, ainda, metas de conteúdo reciclado em novos produtos, indo de 22% em 2026 a 40% em 2040, obrigatórias a partir de janeiro de 2026 para empresas de grande porte e a partir de julho do mesmo ano para pequenas e médias empresas. As metas de conteúdo reciclado não se aplicam a embalagens com regulamento específico, inclusive de alimentos. Por fim, ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) estabelecerá metas para embalagens retornáveis.

O decreto exclui do regulamento as embalagens de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, de medicamentos domiciliares de uso humano, de agrotóxicos e de óleos lubrificantes, todos regulamentados por sistemas de logística reversa específicos, bem como embalagens mistas que contenham papel ou papelão em sua composição.