AGU obtém decisões favoráveis para reparações ao Pantanal e Mata Atlântica

04/11/2025
A área ocupada abrange cerca de sete hectares, está inserida na Mata Atlântica e tem sofrido reiteradas infrações ambientais, com a prática de atividades turísticas comerciais clandestinas em área embargada.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) duas decisões que garantem a reparação de danos ambientais e a proteção dos biomas Pantanal e Mata Atlântica. As vitórias foram fruto da atuação do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Para o procurador federal Otacílio de Andrade Silva Júnior, do Núcleo de Gerenciamento de Ações Prioritárias da PRF3, os resultados demonstram a preparação da equipe na área ambiental, especialmente considerando a proximidade da COP 30, que será sediada em Belém, em novembro. "Os casos demonstram os desafios jurídicos e institucionais para o controle e a fiscalização ambiental", destaca o procurador.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento ao recurso do Instituto Chico Mendes e Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para demolir edificações e benfeitorias em terreno utilizado irregularmente para exploração hoteleira no Parque Nacional Serra da Bocaina, em São Paulo, unidade de conservação federal de proteção integral. A área ocupada abrange cerca de sete hectares, está inserida na Mata Atlântica e tem sofrido reiteradas infrações ambientais, com a prática de atividades turísticas comerciais clandestinas em área embargada. As intervenções realizadas pelo possuidor da área, localizado no município de São José do Barreiro (SP), provocaram impacto na rede hidrográfica do local, com destaque para a supressão de mata ciliar, o impedimento de regeneração natural da vegetação, a captação de água, a construção de barragens e desvios de cursos d’água. O procurador federal Reginaldo Fracasso, defendeu que as intervenções permaneceram no imóvel ao longo do tempo, havendo uma autoria sucessiva de atos nocivos ao meio ambiente, uma vez que as construções, ainda que supostamente concretizadas por terceiros, foram mantidas, então até mesmo pelo proprietário, por anos a fio. "E ele, com frequência, descumpria as autuações lavradas pelo ICMBio, desobedecendo as sanções de embargo e perpetuando as intervenções ilegais", sustentou o procurador, que atuou no caso representando o ICMBio.

Já a Quarta Turma do TRF3 decretou a indisponibilidade de R$ 7 milhões em bens e determinou a suspensão da participação em linhas de financiamento de infrator ambiental responsável pelo desmatamento irregular de vegetação nativa em uma área de 401,31 hectares no bioma Pantanal. O procurador federal Fernando Bianchi Rufino, que atuou no processo representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), defendeu que sem medidas judiciais para bloquear o patrimônio de desmatadores, a efetiva reparação do dano ambiental corre sério risco, "espraiando-se, ainda, pela sociedade, uma sensação de impunidade", disse o procurador.