AGU evita que ICMBio pague indenização de quase R$ 9 bilhões

27/11/2025
O STJ entendeu que a pretensão indenizatória da autora já estava prescrita em 2018, antes mesmo do ajuizamento da ação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tivesse que pagar indenização de R$ 8,6 milhões por supostamente ter limitado o uso pleno de uma área de propriedade privada. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concordou com a argumentação da AGU de que o pedido de indenização em questão já estaria prescrito.

Movido em abril de 2020, a Fazenda Reserva da Fronteira Empreendimentos Imobiliários Ltda alegava no processo que o ICMBio havia inserido uma área de propriedade dela no Parque Nacional da Serra dos Órgãos (Parnaso). No entanto, o STJ entendeu que a pretensão indenizatória da autora já estava prescrita em 2018, antes mesmo do ajuizamento da ação. Em 2018 completou uma década do decreto que ampliou os limites do Parque, fazendo com que eles se sobrepusessem a parte da propriedade da Fazenda Reserva da Fronteira (Decreto s/nº de 13 de setembro de 2008).

A lei estabelece um prazo de dez anos para ajuizar Ação de Desapropriação Indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel (conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC). Como o marco inicial dessa contagem foi precisamente o decreto de 2008, não existia mais possibilidade de indenização. O caso foi conduzido pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e teve acompanhamento prioritário devido ao valor milionário de indenização em jogo. Segundo a procuradora federal Cristiana Colosimo, que trabalhou no caso, a decisão do STJ reconhece a legalidade dos limites do Parque. "É um resultado que reforça a segurança jurídica na gestão das Unidades de Conservação", destaca.