Confirmada validade do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade da criação do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, uma reserva de 730 mil hectares de Cerrado que abrange áreas do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins. Um grupo de proprietários de glebas na região buscava anular o Decreto S/N 2002, que criou a unidade de conservação. Por maioria, a 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) reconheceu a legalidade da criação do parque e confirmou a validade do decreto.
Na origem, os autores alegaram que o decreto de criação do parque ofende a Lei nº 9.985/2000, por não ter sido precedido de consulta pública formal e adequada, conforme exigido. Além disso, argumentaram que a criação do parque contraria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, por não demonstrar a origem dos recursos necessários à sua implementação. Inicialmente, a AGU obteve decisão judicial favorável, reconhecendo a validade do instrumento legal. Os autores interpuseram apelações, discutindo a validade do decreto e sua repercussão sobre os direitos de propriedade das glebas. As apelações foram negadas pela 2ª Turma Suplementar do TRF1, que reafirmou a legalidade da criação do parque. A AGU representou a União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Com a negativa, os autores interpuseram embargos infringentes, sustentando, com base em voto vencido, ofensa ao devido processo legal, ausência de consulta pública adequada e ilegalidade do ato administrativo. Alegaram, ainda, que o acórdão embargado destoou da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). A AGU apresentou contrarrazões ao recurso, e o Ministério Público Federal proferiu parecer pelo não provimento dos embargos infringentes. O voto vencedor no julgamento dos embargos concluiu que a criação da unidade de conservação observou os requisitos legais, inclusive com a realização de reunião pública em abril de 2001, e que a consulta pública pode assumir formas distintas, a critério do órgão ambiental competente.
“A desconstituição de sua criação seria medida com impacto ambiental, social e econômico irreversíveis, dada a sua importância, principalmente, na proteção das nascentes do Rio Parnaíba, a segunda maior bacia hidrográfica do Nordeste, ameaçada pelo processo de ocupação da área e da utilização desordenada dos seus recursos naturais. Sua criação atendeu as demandas de diversos segmentos da sociedade piauiense e maranhense, principais interessados na preservação do rio”, diz o voto. Os embargos infringentes foram conhecidos, mas desprovidos, mantendo-se o voto vencedor que reconheceu a legalidade da criação do parque e afastou a alegação de nulidade do Decreto de 2002. Duas equipes da AGU atuaram no processo, a Procuradoria Regional Federal da Primeira Região (PRF1) e a Procuradoria Federal do Ibama (PFE/Ibama).