ANA aprova norma para padronização de aditivos

08/11/2021
O documento traz indicadores para o monitoramento da universalização dos serviços públicos.

Durante a 834ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, em 3 de novembro, a norma para padronização dos aditivos aos contratos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos. O documento traz indicadores para o monitoramento da universalização dos serviços públicos e tem como objetivo contribuir para a harmonização e o fortalecimento da governança regulatória do setor, permitindo um ambiente de negócios mais atraente para novos investimentos. 

As definições da nova norma são aplicáveis à prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário para incorporação de metas previstas no caput do Art. 11-B da Lei nº 11.445/2007, modificada pela Lei nº 14.026/2020 – o novo marco legal do saneamento. A vigência da norma começará na data que constará da resolução da ANA que será publicada no Diário Oficial da União. 

A norma aprovada poderá impactar positivamente a prestação dos serviços de saneamento, pois determina regras para a elaboração de termos aditivos aos contratos de programa e de concessão vigentes com o intuito de definir procedimentos gerais para a apuração das metas de universalização do acesso à água (para 99% da população) e à coleta e tratamento de esgoto sanitário (para 90% da população) até 2033. Os contratos de programa são aqueles celebrados diretamente entre companhias de saneamento estaduais e o titular do serviço nos termos da Lei nº 11.107/2005. Já os contratos de concessão são precedidos de licitação conforme a legislação pertinente. 

A norma define ainda cronograma para a universalização dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, onde os prestadores de serviços deverão comprovar às respectivas agências reguladoras sua capacidade econômico-financeira para assumir novas obrigações e executar o plano de universalização adotado pelo novo marco legal do saneamento, o qual determina que as metas de universalização sejam cumpridas até 31 de dezembro de 2033. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), de 2019, a população brasileira coberta pelo tratamento de água e pelo atendimento de coleta de esgoto era respectivamente de 83,7% e 54,1%. “A atribuição da ANA, no seu escopo macro, é trazer segurança jurídica e segurança regulatória para o setor de saneamento. Diante dessas novas competências que temos, de editarmos normas de referência para o saneamento básico, acho que estamos indo ao encontro dessa premissa. Essa uniformização de regras é uma demanda importante para o setor”, concluiu a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias.