Vale investe R$ 980 milhões na estrutura da COP30

27/10/2025
O pagamento da obra foi viabilizado pelo programa estadual Estrutura Pará, de 2022, e prevê PPPs entre Estado e mineradoras.

A Vale construiu o parque da Cidade em Belém, local que abrigará a COP30, e investiu R$ 980 milhões no local que conta com quadras poliesportivas, parque aquático, áreas de recreação infantil e centros de convenções. Estão sendo montadas as tendas que formam a Zona Azul, área onde ocorre a “parte oficial” da COP e que contempla as salas de negociações, as plenárias e os estandes de países e organizações. Essa estrutura temporária não faz parte do acordo da mineradora com o governo do Estado.

O pagamento da obra foi viabilizado pelo programa estadual Estrutura Pará, de 2022, e prevê PPPs entre Estado e mineradoras. Até 50% da TRFM, uma taxa sobre atividades específicas do setor, de pesquisas geológicas à extração prevê que o pagamento seja na forma de obras. “A Vale aderiu ao programa Estrutura Pará, que possibilita a conversão de até 40% da TFRM que seria paga ao governo em obras, iniciativas e projetos que contribuem para a melhoria da qualidade de vida dos paraenses”, informou a Vale, em nota.

A empresa indica ainda que, no âmbito deste programa, duas obras gerenciadas pela Vale farão parte do legado da COP30: a construção do Parque da Cidade e do Porto Futuro II. “A contratação das obras seguiu todos os trâmites concorrenciais legais da Vale”. A área fica a sete quilômetros do centro de Belém e tem 500 mil m². Desde que foi aberta ao público, no fim de junho, se tornou um ponto de lazer na cidade, com presença de ciclistas e praticantes de esportes, além de receber famílias.

A TFRM é cobrada por Estados e municípios brasileiros de empresas e pessoas físicas que exploram recursos minerais para financiar a fiscalização e controle ambiental do setor minerário. No Pará, ela foi instituída em 2011. O tributo foi questionado na Justiça, sob alegação de que seria inconstitucional. Em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como improcedente uma ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que questionava a TFRM do Pará, determinando que a cobrança era constitucional. O programa Estrutura Pará foi regulamentado naquele mesmo ano. (UOL)