TRF4 extingue ação sobre Mata Atlântica no Paraná

13/02/2026
A decisão reconhece o entendimento jurídico de que propriedades rurais e atividades produtivas nessas condições podem seguir os critérios previstos na legislação federal.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu extinguir a ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual que questionava a regularização de áreas consolidadas no bioma Mata Atlântica. Com a decisão é reafirmada a aplicação do Código Florestal no Paraná, inclusive para áreas já consolidadas, ou seja, ocupações ocorridas até 22 de julho de 2008. A decisão reconhece o entendimento jurídico de que propriedades rurais e atividades produtivas nessas condições podem seguir os critérios previstos na legislação federal, afastando interpretações restritivas que vinham gerando insegurança regulatória ao setor.

A controvérsia provocava obstáculos operacionais para produtores e empresas de base florestal, especialmente em processos de licenciamento ambiental, financiamentos e planejamento de longo prazo. Ao uniformizar a interpretação normativa, o tribunal reduz riscos jurídicos e melhora a previsibilidade para investimentos, um fator crítico em atividades de ciclo produtivo longo, como a da silvicultura. Para entidades representativas, a decisão corrige uma assimetria regulatória que colocava o estado em desvantagem competitiva frente a outras regiões do país.

Para o presidente da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (APRE Florestas), Fabio Brun, o julgamento é uma conquista institucional relevante para o setor. “É uma decisão a se comemorar em benefício de uma reivindicação antiga para defender o Código Florestal no Estado do Paraná. Essa decisão deriva muito do esforço legal e institucional que a APRE fez com seus advogados e dirigentes, e isso traz novamente segurança jurídica para o estado. Esse impasse estava produzindo dificuldade para o setor trabalhar, ameaçando rentabilidade, empregos e investimentos na produção sustentável”, comentou. “A decisão do TRF 4  vem numa hora excelente, porque o estado continua sofrendo os problemas do tarifaço imposto pelos Estados Unidos e isso não foi resolvido ainda. Assim ganhamos mais força para enfrentar essa dificuldade e vemos novamente o Paraná na vanguarda do desenvolvimento da produção florestal”, conclui.

A decisão do TRF traz segurança jurídica e incentiva novos projetos florestais e industriais de médio e longo prazos. A previsibilidade regulatória é considerada um dos principais fatores de atração de capital para cadeias produtivas baseadas em ativos biológicos. Com o entendimento consolidado, o Paraná tende a reforçar sua posição de destaque na produção florestal plantada, alinhando os processos administrativos normativos e facilitando a expansão sustentável do setor. Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPPR) alegavam que a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) deveria prevalecer sobre o Código Florestal em áreas do bioma, considerando irregulares ocupações após 26 de setembro de 1990 sem autorização ou plano de recuperação, em vez de permitir a consolidação até 22 de julho de 2008 prevista no Código Florestal. Além disso, questionavam a homologação pelo Instituto Água e Terra (IAT) de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) baseados no Código Florestal para áreas consolidadas na Mata Atlântica no Paraná, defendendo a aplicação restritiva da Lei da Mata Atlântica para impedir regularizações de supostas ocupações ilegais em APPs.