SANEAMENTO

ANA define prioridades para o biênio 2025/2026

ANA define prioridades para o biênio 2025/2026

No segundo semestre de 2025 será elaborada norma de referência para redução progressiva e controle das perdas de água, além da revisão sanitária de serviços de abastecimento de água e esgoto.

A Agência Nacional das Águas e de Saneamento (ANA) já estabeleceu as prioridades de temas que serão analisados e podem ser transformados em Resoluções em 2025 e em 2026. A Resolução nº 227, publicada em 10 de dezembro do ano passado, definiu temas preferenciais para aportes de recursos para o setor neste período, divididos entre grandes eixos de atuação, incluindo o saneamento básico. “Este é um instrumento fundamental de planejamento da atividade regulatória, sendo estratégica a participação das empresas do setor, pois as normas impactam diretamente as licitações e os contratos de saneamento básico. A participação se dá pelo acompanhamento e elaboração de contribuições nos processos de consultas públicas”, explica Nathalia Lima Barreto, presidente da Comissão de Saneamento Básico do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório e sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.

Os assuntos refletiram a Tomada de Subsídios nº 02/2024 e da Consulta Pública nº 05/2024, no qual foram ouvidos os players do setor e outros interessados. A Resolução auxilia a determinar o que será foco de atuação ainda em 2025, com assuntos relevantes. No primeiro semestre deste ano, destacam-se: a definição de modelos de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; estabelecer procedimento de ação arbitral e estabelecer norma de referência sobre estrutura tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgoto. “Este tema se conecta se relaciona diretamente com a Lei nº 14.898, que instituiu a Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o país em junho do ano passado”, diz Nathalia Lima Barreto.

No segundo semestre de 2025 será elaborada norma de referência para redução progressiva e controle das perdas de água, além da revisão sanitária de serviços de abastecimento de água e esgoto; padrões e indicadores operacionais dos serviços de manejo de resíduos sólidos; critérios de contabilidade regulatória para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e padronização de instrumentos negociais na prestação de serviços de saneamento, voltado à melhoria e à estruturação dos processos licitatórios. “Estes temas podem até soar distantes de nossa realidade, mas eles não são. A regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas auxiliam a controlar, direcionar e trata a água da chuva nas cidades. São esses cuidados que dão suporte à prevenção de inundações, proteção das estruturas locais e preservação da saúde pública”, esclarece Nathalia Lima Barreto.

“As normas da ANA visam criar métricas e padronizações para solucionar este problema, tornando o saneamento básico mais eficientes, e também trazendo mais segurança jurídica para os contratos vigentes e futuros, acrescenta a advogada. Nos últimos anos, a ANA consolidou os procedimentos para a publicação das normas de referência, desde que assumiu a condição de agência reguladora dos serviços de saneamento básico, com a atualização do Marco Legal do Saneamento em 2020. “A ANA conseguiu ser mais objetiva em relação aos assuntos que devem ser prioritários e ao tempo que essas discussões tomam até evoluírem adequadamente. Isso faz parte de um processo de aprendizado para todos do setor”, revela.

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