Lula sanciona PL do Licenciamento Ambiental com 63 vetos

09/08/2025
O presidente decidiu que além dos vetos parciais ao PL 2.159/21, uma proposta será encaminhada à Câmara em caráter constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais.

O presidente Lula sancionou, em 8 de agosto, com 63 vetos, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental aprovada pelo Congresso em julho último. O presidente decidiu que além dos vetos parciais ao PL 2.159/21, uma proposta será encaminhada à Câmara em caráter constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais. O PL tem quatro diretrizes principais: Garantir a integridade do processo de licenciamento, que proteja o meio ambiente e promova o desenvolvimento sustentável; Assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas ; Dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores e Incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade. O Governo comentou ainda que após pesquisa de opinião pública, 70% dos brasileiros mostraram-se preocupado com o tema. “Então, é um esforço grande em termos de fazer com que a gente ganhe, como eu sempre digo, agilidade sem perda de qualidade e que a gente possa fazer com que esse diálogo constante com o Congresso Nacional possa nos levar a algo em benefício da proteção ambiental, do desenvolvimento sustentável, da proteção dos povos e comunidades tradicionais e de que o Brasil possa inaugurar um novo ciclo de prosperidade, onde a economia não brigue com a ecologia, mas façam parte da mesma equação", afirmou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.

A ministra da pasta ambiental estava acompanhada da da ministra substituta da Casa Civil, Miriam Belchior, e do ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira. A decisão com os vetos do presidente mantém avanços relevantes para a celeridade e eficiência de processos de licenciamento ambiental e assegura que o novo marco legal esteja alinhado à Política Nacional de Meio Ambiente, à Constituição Federal e à Lei Complementar 140. O novo marco do licenciamento ambiental fica mais sólido e equilibrado e fortalece a proteção dos ecossistemas, conferindo previsibilidade aos investimentos e reduzindo riscos de judicialização.

O Governo irá enviar ao Congresso um novo PL, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais, o que permitie realizar os ajustes necessários para evitar lacunas regulatórias e insegurança jurídica, ao mesmo tempo em que valoriza o esforço do parlamento em unificar normas dispersas em um marco regulatório único. Os vetos têm como fundamento o interesse público, a proteção constitucional do meio ambiente e o respeito ao sistema federativo de repartição de competências. Lula assinou ainda uma Medida Provisória que confere eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE). A LAE confere um procedimento agilidade para atividades e projetos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, além de garantir pessoal dedicado para trabalhar nesses empreendimentos em prioridades sobre os demais. A LAE foi criada pelo PL do Licenciamento, que só entraria em vigor em seis meses. A MP assegurará que esse instrumento possa ser aplicado imediatamente. 

O presidente restringiu a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a projetos de baixo potencial poluidor e vetou a ampliação para atividades de médio potencial poluidor, que possam provocar risco relevante, como barragens de rejeitos. Terá que ser feito licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O PL do Executivo, além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratório ; Os entes federativos terão que respeitar padrões nacionais de critérios e procedimentos : O PL vetou dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC., uma  vez que evita uma descentralização que poderia estimular uma competição antiambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos. O alinhamento nacional assegura previsibilidade para empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos.

Outro ponto está ligado à Preservação da Mata Atlântica e ficou decidido que é proibido retirar do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa. O bioma é reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente ; Quanto à proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, Lula vetou dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas. “A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal. O novo PL assegura a participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal específico”.

Lula vetou também a proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais. A medida adotada visa proteger o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiverem o CAR analisado ;  O PL manteve condicionantes ambientais e medidas compensatórias para impactos diretos e indiretos previsíveis. O PL vetou dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento.

A medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais - diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental.  No PL do Executivo a ser enviado, fica garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma excepcional em razão da implementação do empreendimento.

Às Unidades de Conservação, o Governo vetou artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento. “A medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas”. O PL também criou o LAE (Licenciamento Ambiental Especial) que constitui importante instrumento para modernização do processo de licenciamento. Contudo, foi vetado o dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo. O processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo. Por outro lado, geraria insegurança jurídica passível de judicialização.

Quanto à Manutenção da responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito, o presidente vetou dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados, uma vez que a medida adotada reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito.

Foram preservados dispositivos do PL aprovado pelo Congresso que asseguram o licenciamento e a proteção ambiental. Entre os principais avanços preservados estão a Elevação ao status de lei de diversos dispositivos atualmente dispersos em normas infralegais, estaduais e municipais, conferindo maior segurança jurídica, estabilidade normativa e fortalecimento da política nacional de meio ambiente ; Definição de prazos para análise dos processos, promovendo maior previsibilidade para os empreendedores e para a administração pública.• O PL do Executivo a ser enviado garantirá que a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) tenha parâmetros unificados em todo o país para sua aplicação em projetos de baixo impacto, respeitando parâmetros técnicos e critérios ambientais e Aumento da pena para quem operar atividade ou empreendimento sem licença ambiental.

A expectativa é que uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental modernize, desburocratize e simplifique os processos, sem abrir mão das salvaguardas essenciais. O objetivo é garantir segurança para os setores produtivos, eficiência para os órgãos licenciadores e efetiva proteção à saúde, à sociedade e ao meio ambiente – com segurança jurídica, clareza normativa e efetividade na aplicação das regras ambientais. Pretende-se assim conciliar proteção ambiental, segurança jurídica e prosperidade econômica. n

 

“Acertos fundamentais”

 

O deputado Bacelar (PV-BA) afirmou nesta sexta-feira (8) que os vetos do presidente Lula ao projeto de lei que desmonta o licenciamento ambiental foram “acertos fundamentais”, mas alertou que o texto ainda carrega dispositivos inconstitucionais e representa risco real ao controle ambiental no País. “O governo acertou ao vetar pontos críticos, como o autolicenciamento e a dispensa para obras potencialmente danosas. Mas o chamado PL da Devastação continua trazendo ameaças gravíssimas à legislação ambiental brasileira”, afirmou o parlamentar.

Segundo Bacelar, o Partido Verde continuará em alerta e já estuda as inconstitucionalidades presentes nos mais de 400 dispositivos incluídos no projeto aprovado pelo Congresso, dos quais apenas 63 foram vetados. “Não podemos normalizar um texto que, mesmo com ajustes, ainda busca afrouxar as regras para setores poluidores, sem qualquer garantia de fiscalização real ou de consulta às comunidades impactadas”, criticou.

No início da semana, o PV recebeu o apoio de membros da federação dos Partidos Verdes de mais de 90 países, que assinaram uma carta pedindo o veto integral da proposta. A lei, segundo Bacelar, envia ao mundo uma sinalização perigosa de permissividade ambiental, justamente às vésperas da COP30, que será sediada pelo Brasil. “O momento não é de ceder a pressões econômicas travestidas de modernização. É hora de reafirmar que o meio ambiente não é entrave para o desenvolvimento, é a base dele. E isso passa por um licenciamento ambiental sério, técnico e participativo”, disse o deputado.

Bacelar também destacou que a batalha agora se desloca para o Congresso, onde parlamentares contrários à proteção ambiental já se articulam para derrubar os vetos. “Vamos atuar com firmeza para manter cada veto. O que foi barrado representa o mínimo necessário para preservar um sistema já fragilizado. Mas é preciso ir além. Estamos falando da proteção de biomas inteiros, de comunidades vulneráveis, da credibilidade internacional do Brasil em temas ambientais”. Para o PV, muitos dos dispositivos ainda em vigor violam a Constituição e tratados internacionais, como a Convenção sobre Diversidade Biológica. O partido se compromete a seguir mobilizado juridicamente, politicamente e na sociedade civil para impedir o avanço de retrocessos.