Situação da Guarapiranga preocupa por excesso de manganês
No último dia 20 de agosto, os gabinetes da Vereadora Renata Falzoni e da Deputada Federal Tabata Amaral, ambas do PSB, juntaram ao inquérito aberto em fevereiro pelo Ministério Público um laudo técnico que revela os riscos à saúde da população da zona sul de São Paulo em razão da questão preocupante da represa Guarapiranga. O laudo foi compartilhado com as parlamentares pela ARSESP após seis meses das denúncias de mau cheiro e coloração escura das águas que chegavam nas torneiras das habitações da região dos bairros Capão Redondo, Jardim São Luiz, Jardim Ângela e Parque Bologne.
A fiscalização constatou a necessidade urgente de adequar o dispositivo de captação da represa Guarapiranga e que houve fornecimento de água fora dos padrões de manganês que ao todo pode ter afetado mais de 2,470 milhões de pessoas, conferindo gosto metálico e turbidez na água. A população afetada corresponde a cerca de metade das 5 milhões de pessoas atendidas pelos reservatórios Billings e Guarapiranga. O laudo constatou 0,230 mg/L de manganês na água coletada diretamente da represa em um dos horários fiscalizados, volume muito superior ao recomendado pela portaria nº 888/221 (anexo 11) do Ministério da Saúde, que é de 0,1 mg/L. Ainda mais restritivos, os parâmetros do Secondary Drinking Watter Regulations da EPA são de 0,05 mg/L.
Já na estação de tratamento de água - ETA Rodolfo José da Costa e Silva foi constatada a concentração do parâmetro de 0,07mg/L. De acordo com o informado pela própria ARSESP, a presença elevada de manganês na água consumida pode resultar em problemas neurológicos e cognitivos graves à população. Assim como na primeira coleta, realizada diretamente na Represa Guarapiranga, também na amostra coletada na estação de tratamento constataram-se níveis de manganês acima dos parâmetros recomendados. Segundo relatório da ARSESP o descumprimento de determinação imposta pela agência será considerada infração, aplicando penalidade do grupo II, podendo ter multa de até 1,0% do faturamento líquido anual do prestador.
Segundo o relatório, a Sabesp tem 360 dias corridos a partir da data de recebimento da notificação para cumprir da determinação da agência que recomendou a prestação de diversas informações para avaliação da qualidade do serviço ofertado. A ARSESP recomenda a expedição do Termo de Fiscalização (TF) à Sabesp, no entanto, no ofício ou relatório, a agência não deixou claro se o documento foi emitido. O documento deve ser elaborado para a instauração de processo sancionatório.