Situação da Guarapiranga preocupa por excesso de manganês

23/08/2025
A fiscalização constatou a necessidade urgente de adequar o dispositivo de captação da represa Guarapiranga e que houve fornecimento de água fora dos padrões de manganês que ao todo pode ter afetado mais de 2,470 milhões de pessoas.

No último dia 20 de agosto, os gabinetes da Vereadora Renata Falzoni e da Deputada Federal Tabata Amaral, ambas do PSB, juntaram ao inquérito aberto em fevereiro pelo Ministério Público um laudo técnico que revela os riscos à saúde da população da zona sul de São Paulo em razão da questão preocupante da represa Guarapiranga. O laudo foi compartilhado com as parlamentares pela ARSESP após seis meses das denúncias de mau cheiro e coloração escura das águas que chegavam nas torneiras das habitações da região dos bairros Capão Redondo, Jardim São Luiz, Jardim Ângela e Parque Bologne.

A fiscalização constatou a necessidade urgente de adequar o dispositivo de captação da represa Guarapiranga e que houve fornecimento de água fora dos padrões de manganês que ao todo pode ter afetado mais de 2,470 milhões de pessoas, conferindo gosto metálico e turbidez na água. A população afetada corresponde a cerca de metade das 5 milhões de pessoas atendidas pelos reservatórios Billings e Guarapiranga. O laudo constatou 0,230 mg/L de manganês na água coletada diretamente da represa em um dos horários fiscalizados, volume muito superior ao recomendado pela portaria nº 888/221 (anexo 11) do Ministério da Saúde, que é de 0,1 mg/L. Ainda mais restritivos, os parâmetros do Secondary Drinking Watter Regulations da EPA são de 0,05 mg/L.

Já na estação de tratamento de água - ETA Rodolfo José da Costa e Silva foi constatada a concentração do parâmetro de 0,07mg/L. De acordo com o informado pela própria ARSESP, a presença elevada de manganês na água consumida pode resultar em problemas neurológicos e cognitivos graves à população. Assim como na primeira coleta, realizada diretamente na Represa Guarapiranga, também na amostra coletada na estação de tratamento constataram-se níveis de manganês acima dos parâmetros recomendados. Segundo relatório da ARSESP o descumprimento de determinação imposta pela agência será considerada infração, aplicando penalidade do grupo II, podendo ter multa de até 1,0% do faturamento líquido anual do prestador.

Segundo o relatório, a Sabesp tem 360 dias corridos a partir da data de recebimento da notificação para cumprir da determinação da agência que recomendou a prestação de diversas informações para avaliação da qualidade do serviço ofertado. A ARSESP recomenda a expedição do Termo de Fiscalização (TF) à Sabesp, no entanto, no ofício ou relatório, a agência não deixou claro se o documento foi emitido. O documento deve ser elaborado para a instauração de processo sancionatório.