Criado GT para viabilizar regulamentação de energia eólica offshore no Brasil

04/10/2025
Com 104 projetos em análise, grupo de trabalho vai definir regras para viabilizar a instalação de parques eólicos e garantir segurança jurídica aos investidores.

Em 1º de outubro de 2025, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a criação do Grupo de Trabalho Eólica Offshore (GT-EO), destinado a estruturar as bases normativas para a aplicação da Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025 — intitulada “Lei das Eólicas Offshore”. O grupo será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e congregará 23 instituições, com possibilidade de convidar especialistas do setor produtivo e da sociedade civil.

O Brasil dispõe de um potencial estimado superior a 1.200 gigawatts (GW) para geração de energia eólica offshore, especialmente em faixas costeiras nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul. Em particular, estudos apontam que em faixas costeiras com até 50 metros de profundidade e ventos a 100 metros de altura, o país possui cerca de 697 GW aproveitáveis.

No momento, há 104 pedidos de licenciamento ambiental em tramitação no Ibama para projetos offshore, que somam 247 megawatts (MW) em análise. Diante desse cenário, o governo federal entende que é importante estabelecer um arcabouço legal e regulatório que torne viável e seguro o aproveitamento desse estoque de energia renovável.

O GT-EO terá como missão propor as medidas necessárias para traduzir, em instrumentos infralegais, os dispositivos fixados na Lei das Eólicas Offshore. Entre os temas que devem ser enfrentados pelo grupo de trabalho, estão:

  • definição locacional prévia para empreendimentos offshore;
  • estabelecimento de regras para solicitação de Declaração de Interferência Prévia (DIP);
  • critérios de qualificação técnica e econômico-financeira;
  • imposição de sanções para descumprimento de obrigações;
  • estudos técnicos sobre a coexistência entre a energia eólica offshore e atividades pesqueiras;
  • aspectos de segurança na navegação e adequações portuárias;
  • digitalização de processos e criação de Portal Único de Gestão de Áreas Offshore.

O grupo deverá apresentar seus resultados em etapas, de modo a viabilizar o avanço gradual da regulação e da implementação de projetos.

Segundo projeções do MME, a expansão da eólica offshore poderá gerar até 516 mil empregos em tempo integral até 2050. Além disso, estima-se que os empreendimentos possam acrescentar cerca de R$ 902 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro no mesmo período.

Em termos de custo, usinas com fundações fixas (em áreas ainda favoráveis) apresentam estimativas na faixa de 52 a 64 dólares por megawatt-hora (USD/MWh), o que tende a torná-las competitivas frente a outras fontes renováveis.

Porém, alguns desafios são evidentes:

  • a necessidade de compatibilizar a ocupação marítima com atividades econômicas (como pesca) e ambientais;
  • riscos inerentes à navegação marítima e à infraestrutura costeira;
  • custos de adaptação ou investimento portuário e logístico;
  • exigência de clareza regulatória para atrair investidores nacionais e internacionais.

A formalização do GT-EO representa um marco institucional no país: trata-se da construção de instrumentos que podem transformar um potencial energético substancial em realidade concreta. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou que a iniciativa reflete o compromisso do Brasil com a transição energética, prometendo “emprego, renda e desenvolvimento sustentável” e afirmando que o país pode estar na “vanguarda mundial da energia limpa”.

Nos próximos meses, as deliberações do grupo de trabalho deverão avançar sobre os escopos técnicos, jurídicos e normativos necessários, e encaminhar propostas que servirão de base para moldar o ambiente de investimento e inovação no segmento offshore.