Brasil reaproveita 410 mil toneladas de PET
Segundo números da Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet)., o Brasil registrou o reaproveitamento de cerca de 410 mil toneladas de embalagens de Polietileno Tereftalato (PET) em 2024, um crescimento de 14% em relação às 359 mil toneladas registradas no censo anterior, em 2022, o que eeforça a tendência de evolução da cadeia, impulsionada por políticas de circularidade, avanços tecnológicos e aumento da conscientização ambiental. O PET pós-consumo continua a ser o material plástico mais reciclado do País, com um índice de reaproveitamento que ultrapassa os 56%, conforme a associação.
Apesar do avanço, a indústria de reciclagem de PET instalada no Brasil opera, em média, com 23% de ociosidade. A Abipet afirma que o percentual pode chegar a picos de até 40% em algumas regiões. A Abipet comenta que essa limitação está diretamente relacionada à baixa eficiência da coleta seletiva no Brasil, que cobre apenas uma parcela restrita dos centros urbanos. O presidente executivo da entidade, Auri Marçon, alerta que a cadeia produtiva já opera “no seu limite” diante da escassez de matéria-prima reciclável, mesmo com toneladas de embalagens ainda sendo descartadas em aterros ou no meio ambiente.
Para alcançar novos patamares de eficiência, a indústria precisa avançar em processos de automação que ajudam a otimizar a operação, reduzir perdas e também permite o planejamento da demanda. Esse tipo de sistema também facilita o cumprimento das exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), como a obrigatoriedade de reciclagem de ao menos 30% das embalagens até o final de 2025 e 50% até 2040.
O avanço da reciclagem de PET no Brasil ocorre em meio a um arcabouço regulatório que busca criar condições para que mais embalagens sejam coletadas e reaproveitadas. A PNRS estabelece a logística reversa como instrumento para assegurar o fluxo adequado de materiais pós-consumo. As portarias publicadas em 2024, como GM/MMA nº 1.011 e 1.102, impõem critérios mais rigorosos para a qualificação de entidades gestoras e verificadores. Também exigem presença nacional progressiva, capacidade técnica comprovada e sistemas eletrônicos de informação.
Além disso, o Decreto nº 11.413/2023 criou os Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), os Certificados de Estruturação e Reciclagem de Embalagens (CERE) e os Certificados de Crédito de Massa Futura, instrumentos que atribuem valor econômico direto ao material reciclado. O objetivo é tornar a venda de PET pós-consumo mais atrativa, sobretudo para catadores e cooperativas.