COP 26: qual o papel do empresariado brasileiro?

03/11/2021
Artigo por Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares

Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares *

Glasgow, maior cidade da Escócia, será palco da próxima Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, conhecida como COP 26, que terá início no fim de outubro (31) e se estende até o dia 12 do mês seguinte. 

Esse é o 26º encontro em que líderes de todo o mundo discutem temas ambientais que modificam o curso do planeta, o que inclui combate ao desmatamento e queimadas, discussões sobre o aumento gradual da temperatura do globo e o empenho de recursos financeiros para que países em desenvolvimento reduzam a emissão de combustíveis fósseis. 

A COP26 é uma oportunidade para o Brasil, e todo seu setor produtivo, apresentar propostas concretas para frear os danos à natureza e firmar um compromisso ambiental favorável para a geração atual e futura, visando, principalmente, a sobrevivência humana. 

No fim de setembro, uma carta elaborada por 46 empresários da iniciativa “Empresários pelo Clima”, encabeçada pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), retrata a preocupação de um grupo responsável por mais de R$ 1 trilhão em faturamento (considerando as empresas de capital aberto) com o tratamento do tema meio ambiente no Brasil, as consequências em relação aos investimentos internacionais e boicote dos produtos brasileiros no comércio exterior. 

Um dos principais pontos do documento diz respeito à emissão de carbono. Esse é o motivo de maior preocupação por parte desse grupo, e ela não está relacionada apenas com cifras monetárias. 

Com a degradação do meio ambiente, diminui-se a qualidade de vida, investimentos são desviados para outras potências e a imagem do país “criado por Deus e bonito por natureza” cria manchas cada vez mais difíceis de serem tratadas. 

Mas como criar medidas eficazes para equilibrar meio ambiente, produtividade e relacionamento com potenciais investidores? O caminho é longo, com obstáculos difíceis de serem vencidos, e sem atalhos funcionais, mas a ajuda está na lei. 

Sim, a legislação deve ser cumprida e isso inclui a aplicação das multas e a fiscalização de seu devido pagamento. O que embasa a discussão legal envolvendo os temas ambientais está na lei 9605/98, aplicável a pessoas físicas e jurídicas. O texto legal penaliza crimes contra a flora, fauna e o patrimônio nacional. 

Em um recorte no artigo 54, observa-se a punição para uma das questões que preocupam o setor empresarial: a poluição. Segundo o texto, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” pode resultar em reclusão de um a quatro anos e pagamento de multa. 

Caso o crime: 

I – torne uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II – cause poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; 

III – cause poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; 

IV – dificulte ou impeça o uso público das praias; 

V – ocorra por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos,

O tempo de reclusão pode chegar aos cinco ano,  também acrescido de multa. 

Não é preciso muito tempo de pesquisa para resgatar registros de como a atividade industrial já foi a causadora de pelo menos três cenários mencionados acima. Em muitos casos não há a devida punição. Quando existe, vem depois de muito tempo. E não devemos esquecer dos resolvidos “por debaixo dos panos”. Sem rastros judiciais. 

Na contramão de companhias que pouco empenharam recursos, financeiros ou institucionais, há uma parcela extremamente considerável de empresários apreensivos com a representação do Brasil diante do tema. Hoje, eles compreendem o peso da atuação social de suas marcas para o enfrentamento de uma questão delicada e como ela afeta toda a cadeia financeira do país.

A grande expectativa é de que a presença do Ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, traga retornos positivos ao Brasil. Já existem muitas especulações sobre o tom do diálogo no encontro, mas o correto é aguardar a posição oficial e, consequentemente, toda a repercussão da nossa presença no Reino Unido a partir do próximo dia 31. 


Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares Graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Foi assessora jurídica da Administração Centro-Sul da Prefeitura de Belo Horizonte, assessora jurídica da Secretaria de Minas e Energia- SEME do Estado de Minas Gerais, consultora jurídica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas- IGAM, assessora do TJMG e professora de Direito Administrativo da Universidade de Itaúna/MG. Atualmente é presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB/MG.